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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, destina-se a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. No que se refere às mudanças na concepção civilista sobre a capacidade legal da pessoa com deficiência, a LBI
determinou que a curatela afetará não só os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, mas também, e principalmente, sua capacidade de escolha.
requalificou a medida de proteção por meio da curatela e criou nova salvaguarda com a tomada de decisão apoiada.
dispôs que, no caso de pessoa em situação de institucionalização, o juiz deve designar como curador o diretor da instituição.
instituiu que é obrigatório à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
dispôs que, no processo judicial de tomada de decisão apoiada, devem participar somente as duas pessoas indicadas como apoiadoras e o juiz, assistido por uma equipe multidisciplinar.