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O Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõe que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. O mencionado diploma legal considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência:
que está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa;
a qual não tem sua plena capacidade civil afetada, exceto para casar-se e constituir união estável;
a qual tem sua plena capacidade civil afetada, principalmente para exercer direitos sexuais e reprodutivos;
incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas;
excluindo casos que envolvam menores de 18 anos com deficiência, pois já são protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.