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Nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.° 13.146/15):
a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
é dever de todos comunicar à autoridade competente as formas mais graves de violação de direitos.
a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa para conservar a sua fertilidade, sendo permitida a esterilização compulsória.
o Estado deve eliminar as barreiras que podem obstruir a participação social plena e efetiva em igualdade de condições das pessoas com deficiência, dentre elas, as barreiras arquitetônicas, ou seja, aquelas que existem nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.