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Acerca da Lei nº 13.146/2015, marque a alternativa CORRETA:
Fonte: https://www.tst.jus.br/direitos-das-pessoas-com-deficiencia
A remuneração de valor igual ao dos colegas é assegurada pelo artigo 24, parágrafo 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trata da igualdade de oportunidades com as demais pessoas a das condições justas e favoráveis de trabalho, "incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor".
A remuneração de valor igual ao dos colegas é assegurada pelo artigo 32, parágrafo 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trata da igualdade de oportunidades com as demais pessoas a das condições justas e favoráveis de trabalho, "incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor".
A remuneração de valor igual ao dos colegas é assegurada pelo artigo 34, parágrafo 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trata da igualdade de oportunidades com as demais pessoas a das condições justas e favoráveis de trabalho, "incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor".
A remuneração de valor igual ao dos colegas é assegurada pelo artigo 13, parágrafo 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trata da igualdade de oportunidades com as demais pessoas a das condições justas e favoráveis de trabalho, "incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor".