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De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinalar a alternativa CORRETA:
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A avaliação da deficiência, quando necessária, será biológica, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
O Poder Judiciário criará instrumentos para avaliação da deficiência.
A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.