

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que deve ser assegurado à pessoa com deficiência o direito ao exercício de sua capacidade em igualdade de condições com as demais.
(Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/.)
Com base no Capítulo II – Do Reconhecimento Igual perante a Lei, constante no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é INCORRETO afirmar que:
É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Para emissão de documentos oficiais, deverá ser exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência, conforme o princípio da legalidade processual.
A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.