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No que concerne aos direitos fundamentais previstos na Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, é CORRETO afirmar:
O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada hipossuficiente.
Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no menor grau possível, para a obtenção de consentimento.