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A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. O artigo 2ºA da Lei institui um símbolo nacional, opcional, de identificação de pessoas com deficiências ocultas. De acordo com o artigo 2ºA do Estatuto da Pessoa com Deficiência, esse símbolo é


A

a pulseira de flores de ipê.


B

o cordão de fita com desenhos de girassóis.


C

a pulseira com desenhos de blocos lógicos.


D

o cordão de fita com desenhos de lego.


E

o adesivo no carro e em objetos pessoais.