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As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo,
I- câmbio automático;
II- direção hidráulica;
III- vidros elétricos;
IV- comandos manuais de freio e de embreagem.
Estão corretos apenas os itens:
I, II e IV.
II, III e IV.
I, II, III e IV.
I, II e III.