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No que se refere ao direito ao trabalho, dispõe a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência:
As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
Não é garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.
A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, independentemente da igualdade de oportunidade com os demais.
A pessoa com deficiência não tem direito a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.