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Comparecem ao cartório da 1ª Vara Cível de Macapá, José, pessoa com deficiência, e sua ...

Comparecem ao cartório da 1ª Vara Cível de Macapá, José, pessoa com deficiência, e sua acompanhante, Maria. O analista que os atendeu logo reconheceu o direito à prioridade legal, como a seguir indicados:


(i) atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

(ii) disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

(iii) acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

(iv) tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessado, em todos os atos e diligências.


São extensíveis a Maria os direitos indicados no(s) item(ns):


A

I e IV;


B

II e III;


C

I, II e III;


D

II, III e IV;


E

I, II, III e IV;