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O art. 37, inciso VIII, estabelece reserva de percentual dos cargos para pessoas portadoras de deficiências. Segundo a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, a efetivação dos direitos referentes à sexualidade da pessoa com deficiência constitui:
dever prioritário dos pais.
dever prioritário da comunidade.
dever prioritário do Estado.
dever prioritário do Poder Público.