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O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades esportivas, recreativas, de lazer, culturais e artísticas. Para isso, deve observar a Lei nº 13.146, de 2015, conhecida como o Estatuto da Pessoa com deficiência.
A referida lei prevê, por exemplo, que as instituições promotoras providenciem
cardápio em braile em todos os serviços de alimentação.
ingressos gratuitos na proporção de 10% da capacidade do local.
vagas nos estacionamentos, equivalentes a 2% do total disponível.
intérpretes de libras quando, em um evento, houver público maior que 100 pessoas.
transporte gratuito para até 50 pessoas, por dia de evento.