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Sobre a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, são consideradas barreiras que impedem a participação social da pessoa, EXCETO:
barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados.
barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes.
barreiras socioambientais: devastação do meio ambiente prejudicando o acesso a condições básicas de saúde.
barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.