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Para fins da Lei nº 13.146/2015, considera-se tecnologia assistiva ou ajuda técnica:
produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que promovem a funcionalidade e participação de pessoas com deficiência, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
métodos terapêuticos que visam à cura das deficiências e incapacidades das pessoas;
dispositivos destinados à promoção de atividades de lazer de pessoas com deficiência;
estratégias de exclusão social que visam marginalizar ainda mais as pessoas com deficiência;
instrumentos musicais adaptados para pessoas com deficiência auditiva.