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Caio, pessoa com deficiência, com o objetivo de conhecer seus direitos, consultou a Lei no 13.146/2015, especialmente no que se refere ao atendimento prioritário.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 13.146/2015, é incorreto afirmar que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de
tramitação processual e procedimentos judiciais em que for parte, em todos os atos e diligências, benefício não extensível aos processos e procedimentos administrativos.
disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.
disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
recebimento de restituição de imposto de renda.