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Nos termos da Lei no 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 13.146/2015, é correto afirmar que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará
a limitação no desempenho de atividades, a restrição de participação e os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, mas não os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades, mas não a restrição de participação.
os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, mas não a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.
a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação, mas não os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.