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Acerca do Atendimento Prioritário apresentado no art. 9º da Lei nº 13.146/2015, diz que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de
proteção e socorro em circunstâncias especiais.
recebimento parcial da restituição do imposto de renda.
atendimento em parte das instituições e serviços de atendimento ao público.
disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.