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Uma mulher com deficiência visual nomeou o esposo e o filho como seus representantes na tomada de decisão apoiada. No entanto, ela vive alguns conflitos ocasionados pela inconformidade deles perante a sua iniciativa de adoção de uma criança, pois seus apoiadores alegam que o ato acarreta prejuízo para ela.
Considerando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores:
o juiz, ouvido o Ministério Público, decide sobre a questão;
a decisão do apoiado será invalidada pelos apoiadores;
o apoiado pode anular a tomada de decisão apoiada em cartório;
é feita denúncia ao juiz pelo apoiado, pedindo a substituição dos apoiadores;
o apoiado e os apoiadores devem apresentar termo de revisão dos limites do apoio.