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De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de:
Risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
Alteração de benefícios sociais ou assistenciais que não envolvem risco imediato.
Participação em programas ou serviços sociais não relacionados a uma emergência.
Procedimentos médicos ou terapias que não envolvem risco imediato à vida.