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De acordo com a Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), os telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação, e lan houses, devem possuir equipamentos e instalações acessíveis. O percentual de computadores com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual que os estabelecimentos citados devem garantir, no mínimo, é:
50% (cinquenta por cento) de seus computadores.
30% (trinta por cento) de seus computadores.
20% (vinte por cento) de seus computadores.
10% (dez por cento) de seus computadores.