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A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece diretrizes para a inclusão. Sobre essas diretrizes, é correto afirmar que:
O acesso à educação inclusiva é um direito, sendo vedada a discriminação por deficiência.
A inclusão deve ser garantida apenas em escolas de ensino especial.
O direito à inclusão é restrito a crianças até 10 anos de idade.
As escolas públicas são as únicas responsáveis por oferecer apoio inclusivo.
A inclusão é opcional para os estabelecimentos de ensino privado.