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No que tange à Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é correto afirmar, exceto:
Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
A utilização de cordão de fita com desenhos de girassóis, dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.