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Segundo a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) consideram-se produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social:
Acessibilidade.
Desenho universal.
Tecnologia assistiva.
Adaptações razoáveis.
Residências inclusivas.