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De acordo com o art. 28 da Lei nº 13.146/2015, é uma incumbência do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar
sistema educacional inclusivo durante a educação básica e atendimento facultativo às necessidades da pessoa com deficiência, no ensino superior.
eliminação do atendimento educacional especializado dos projetos pedagógicos, visando fortalecer a inclusão total da pessoa com deficiência.
oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua, e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua.
dispensa da pessoa com deficiência de atividades recreativas, esportivas e de lazer, dentro do sistema escolar.
obrigatoriedade de participação das famílias de pessoas com deficiência das associações de pais e mestres e outras instâncias da comunidade escolar.