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De acordo com o Art. 16. da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência.
Acessibilidade em todos os ambientes e serviços.
Adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões.
Tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência.
Capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.