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A Lei N.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), em seu artigo 27, Parágrafo único, determina o dever de assegurar uma educação de qualidade à pessoa com deficiência, “colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”. (BRASIL, 2015). Esse dever é de responsabilidade
dos órgãos de segurança, dos familiares e da sociedade.
do estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade.
dos órgãos públicos, das instituições de atendimento especializado e das escolas regulares de ensino.
dos pais ou responsáveis, da comunidade escolar e dos órgãos escolares.