

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm)
Analise o Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará, EXCETO:
Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
A limitação no desempenho de atividades.
A restrição de participação.
Os fatores reativos / subjetivos à presença do cuidador.