Sobre o regime da remição na Lei de Execução Penal, é correto afirmar que
A
apenas o condenado que cumpre pena em regime semiaberto poderá remir, por trabalho ou estudo, parte do tempo de
execução da pena.
B
será descontado um dia de pena para cada dez horas de frequência escolar ou três dias de trabalho.
C
o juiz poderá revogar até metade dos dias remidos, em caso de falta grave, recomeçando a contagem a partir da data da
homologação judicial da falta grave.
D
o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos, continuará a beneficiar-se com a remição.
E
a remição será concedida pelo diretor do estabelecimento penal, ouvidos o Ministério Público e a defesa.