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Importante e legítimo órgão da execução penal é o Conselho da Comunidade, com atribuições conferidas pela própria Lei n. 7.210/84, dentre as quais: visitar semestralmente os estabelecimentos penais existentes na comarca; apresentar relatórios das visitações ao Promotor de Justiça com atribuição na área de execução penal; diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.