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Conforme determina o art. 83, § 2º da Lei 7.210/84 (LEP), os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até atingirem a idade de
quatro meses.
seis meses.
oito meses.
um ano.