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A respeito da disciplina, como forma de colaboração com a ordem, a obediência às determinações das autoridades e seus agentes no desempenho do trabalho, a Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/1984) estabelece que:
não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar
é permitido o emprego de cela escura
são permitidas a sanções coletivas
estão sujeitos à disciplina apenas os condenados à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos
estão sujeitos à disciplina apenas os presos provisórios