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A assistência jurídica às pessoas privadas de liberdade, apesar de expressamente prevista na LEP, é de difícil cumprimento prático em razão da ausência de defensores públicos em todas as comarcas, em claro descumprimento à regra constitucional. Nesse sentido, é correto afirmar que a existência de local apropriado destinado ao atendimento pelo defensor público em todos os estabelecimentos penais:
Possui previsão constitucional expressa.
Apesar de não contar com previsão legal expressa, conta com jurisprudência pacificada no STJ que confere esse direito às pessoas privadas de liberdade e aos defensores públicos.
Possui previsão legal expressa.
Apesar de não contar com previsão legal expressa, conta com jurisprudência pacificada no STF que confere esse direito às pessoas privadas de liberdade e aos defensores públicos.
Apesar de não contar com previsão legal expressa, conta com jurisprudência pacificada do TJ/SC que confere esse direito às pessoas privadas de liberdade e aos defensores públicos.