Tício, enquanto cumpria pena em regime aberto, praticou fato
definido como falta grave, sendo certo que a Lei nº 7.210/84 traz
as consequências diante de tal comportamento.
Considerando as previsões do diploma legal mencionado e a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto
afirmar que:
A
o reconhecimento de falta grave independe de procedimento
administrativo ou judicial, bastando declaração do diretor do
estabelecimento penitenciário;
B
o reconhecimento de falta grave depende da instauração de
procedimento administrativo e, diante dessa natureza,
dispensa a exigência de defesa técnica;
C
o reconhecimento regular de falta grave pode justificar a
regressão per saltum do regime de cumprimento de pena;
D
o reconhecimento regular de falta grave pode justificar a
perda de todos os dias remidos;
E
o reconhecimento regular de falta grave interrompe o prazo
para fim de comutação de pena.