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Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e privados, possuem obrigações definidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Com base no Art. 10, é CORRETO afirmar que:
Devem manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários coletivos, pelo prazo de 18 anos.
Devem proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, sendo a comunicação desses procedimentos, aos pais, opcional.
Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e da digital da mãe.
Fornecer declaração de nascimento, em que constem dados do parto sem intercorrências e do desenvolvimento do neonato.
Manter alojamento conjunto é opção da unidade de atendimento.