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De acordo com o Art. 14, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é INCORRETO afirmar que:
O SUS promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
É facultativa a vacinação das crianças, mesmo em casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
O SUS promoverá a tenção à saúde bucal das crianças e gestantes, de forma transversal, integral e intersetorial.
A criança com necessidade de cuidados odontológicos especiais será atendida pelo SUS.
É obrigatória a aplicação, a todas as crianças, de protocolo ou outro instrumento, de consulta pediátrica para detecção de risco para o seu desenvolvimento de risco para o seu desenvolvimento psíquico.