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Considerado um pacto nacional em defesa dos direitos da infância e da adolescência em nosso país, o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei nº 8069/1990) é um marco dos esforços para legitimar direitos esquecidos por tanto tempo, tendo em vista que a responsabilidade da construção da rede de proteção à criança e ao adolescente é tarefa de todos e responsabilidade de cada um. O Capítulo I do ECA Do Direito à Vida e à Saúde (do Título II Dos Direitos Fundamentais), dispõe, em seu art. 10, que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, têm algumas obrigações. Tendo como base o exposto, analise as obrigações presentes que constam nos itens seguintes:
I Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, por prazo indeterminado
. II Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.
III Fornecer declaração de nascimento, na qual constem, necessariamente, as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
IV Manter alojamento individual, possibilitando ao neonato sua permanência junto à mãe na hora da amamentação.
Dentre essas obrigações, as que constam no ECA como atribuições dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes são referidas nos itens
II e III.
I e II.
III e IV.
I e IV.