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Quanto à internação do adolescente infrator, é correto afirmar que
a liberação será compulsória aos dezoito anos de idade.
não será permitida a realização de atividades externas, antes de decorridos seis meses da internação.
em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a dois anos.
será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
a internação comporta prazo determinado , devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada três meses.