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A prescrição da pretensão estatal de impor ou executar medida socioeducativa em face de adolescente,
por conta da natureza não penal da medida, segundo entendimento majoritário dos tribunais superiores, não pode ser reconhecida em nenhuma hipótese.
segundo regra prevista na legislação, ocorre em três anos para qualquer ato infracional.
ainda que não prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é admitida, em alguns casos, por súmula de jurisprudência editada pelo Supremo Tribunal Federal.
por imposição legal, depende, para ser reconhecida, de avaliação psicossocial declarando, em cada caso concreto, inexistência de necessidades pedagógicas por parte do adolescente.
é admitida por jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que se aplica a prescrição penal nas medidas socieducativas.