A semiliberdade


A

é um dos regimes de cumprimento da medida socioeducativa de internação.


B

rege-se, no que couber, pelas disposições relativas à internação.


C

é uma espécie de medida socioprotetiva destinada a crianças e adolescentes autores de ato infracional e desprovidos retaguarda familiar.


D

distingue-se da internação porque, ao contrário dessa última, permite a realização de atividades externas independentemente de autorização judicial.


E

deve ser precedida da medida de internação e sucedida pela medida de liberdade assistida.