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A internação, segundo regulada na lei e de acordo com o entendimento predominante nos tribunais superiores, pode ser aplicada em face de adolescente que,
sem medida anterior, pratica ato infracional equiparado a porte de entorpecentes para uso próprio e revela grave quadro de dependência de drogas com experiências frustradas de tratamento ambulatorial.
sem qualquer antecedente, pratica ato infracional equiparado a tráfico de entorpecentes.
com dois procedimentos anteriores por furto nos quais recebeu remissão com liberdade assistida e remissão com prestação de serviços à comunidade, pratica novo ato infracional equiparado a furto qualificado.
descumpre determinação do Conselho Tutelar e não permanece voluntariamente em entidade de abrigo.
sem praticar novo ato infracional, deixa de cumprir, de forma reiterada e injustificável, medida socioeducativa anteriormente imposta.