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O Estatuto da criança e do Adolescente, dispõe sobre a autorização para viajar, sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA:
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por um ano.
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Nenhuma criança ou adolescente menor de 14 (quatorze) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
A criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente no exterior.
A autorização será exigida quando a criança ou o adolescente viajar para região metropolitana.