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Sobre os crimes e infrações administrativas descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é previsto, no artigo 230, que “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional” incide detenção de seis meses a dois anos. O presente artigo informa que a pena deve ainda ser aplicada se
a privação for feita sem uma ordem escrita da autoridade judiciária competente.
a privação for mantida, diante de ordenação de liberação da criança ou do adolescente, tão logo se tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão.
na privação, ocorrerem episódios de vexame ou constrangimento.
a privação for feita sem imediata comunicação à autoridade competente.
a privação for feita sem imediata comunicação ao apreendido ou à pessoa por ele indicada.