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As entidades não governamentais que queiram atuar como entidades de atendimento a crianças e adolescentes somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual deverá comunicar o registro ao(s) seguinte(s) órgão(s):
Fundos Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Conselho tutelar e autoridade judiciária da localidade;
Secretaria de Assistência Social e Ministério Público;
Conselho tutelar e Ministério Público;
Conselho Tutelar, somente.