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Luis Paulo tem dez anos e é bastante reflexivo e crítico. Ele discorda de algumas regras impostas pela escola onde estuda e, por isso, geralmente é assediado e maltratado por colegas e alguns funcionários. Para o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), em seu artigo 16, esse comportamento das pessoas
configura-se como violência psicológica classificada como crime contra menor.
é considerado assédio moral, passível de punição pelo Conselho Tutelar.
cerceia o direito do aluno à liberdade, no que diz respeito à opinião e expressão.
é qualificado como bullying, ato que humilha e constrange o aluno.
caracteriza-se como perseguição, amedrontamento e intimidação.