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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia de prioridade compreende:
Subsequência no atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
Subsequência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Retenção privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, exploração e violência, punido na forma da lei qualquer atentado, apenas por ação, aos seus direitos fundamentais.