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O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê uma série de mecanismos para prevenir ameaças e violações dos direitos da criança e do adolescente.
Sobre o tema, é INCORRETO afirmar que:
A criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
As obrigações previstas no Estatuto não excluem da prevenção especial outras leis decorrentes dos princípios por ela adotados.
A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física, excluída a responsabilização da pessoa jurídica.
É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.