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Leia com atenção:
I - Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente;
II - Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Os itens acima:
I aparece explicitamente na Lei Orgânica do município e II aparece explicitamente na Constituição Federal
I aparece explicitamente na LDB e II aparece explicitamente na Lei Orgânica do Município.
Aparecem explicitamente no ECA.
Aparecem explicitamente na LDB.