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Com relação ao direito fundamental de crianças e adolescentes à liberdade, ao respeito e à dignidade, como pessoas em desenvolvimento, previstos nos artigos 15 a 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
ao facultar aos adolescentes que tenham entre catorze e dezoito anos de idade o direito a voto, o artigo 16, inciso VI, do Estatuto da Criança do Adolescente busca afirmar o Brasil como Estado Democrático de Direito.
o direito ao respeito se restringe à inviolabilidade da integridade física da criança e do adolescente, como forma de garantir o seu desenvolvimento como pessoa titular de direitos e obrigações.
não se trata de assunto afeto à competência da sociedade civil velar pela dignidade da criança e do adolescente, a fim de colocá-los a salvo de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
a exploração sexual atinge o direito à integridade moral da criança e do adolescente, cabendo à família, única responsável pela educação do menor, noticiar – ou não – ato abusivo às autoridades competentes.
o direito à liberdade se divide em liberdade da pessoa física, liberdade de pensamento, liberdade de expressão coletiva, liberdade de ação profissional e liberdade de conteúdo econômico e social.