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De acordo com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – sobre a autorização para a criança viajar, marque a opção CORRETA.
É dispensável a autorização judicial para a criança ou o adolescente nascido em território nacional que estiver de saída do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no Exterior.
Quando se tratar de viagem ao Exterior, a autorização judicial é dispensável, se a criança ou o adolescente viajarem na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro, por meio de documento com firma reconhecida.
Será exigida autorização judicial se a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
Será exigida autorização judicial se a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, pela mãe ou pelo responsável.
Será exigida autorização judicial quando se tratar de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.